Termos e Condições - Gestão de Clubes/Torneios

Estes são os Termos e Condições que regerão nossa relação para todos os fins. Leia-o atentamente na íntegra, pois ao utilizar os serviços e produtos Gripo - Gestão Esportiva, você estará concordando com estes Termos:

GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA(“GRIPO”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.508.203/0001-42, com sede na Rua Ary da Silva Dias (Vl Alcides Almeida), 761, bairro Menino Deus, CEP 96402-120, Bagé, Rio Grande do Sul, Brasil, por meio destes Termos e Condições de Uso da Licença de Software e de funcionalidades relacionadas – Gripo - Gestão Esportiva (“Termos de Uso”), disciplina as regras e condições para o acesso e utilização do software Gripo - Gestão Esportiva (“SOFTWARE”) de gestão empresarial, além de todas as funcionalidades de gestão financeira disponibilizados nos planos Gripo - Gestão Esportiva.

  1. Aceite e Concordância
    1. A utilização do SOFTWARE implica na concordância total com os termos e condições de licenciamento de uso definidos pela “GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA”, de acordo com a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software).
    2. Ao acessar o sistema Gripo - Gestão Esportiva (“Plataforma”) para utilização do SOFTWARE e dos Serviços Financeiros, e aceitar os Termos de Uso, o cliente do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA LICENCIADO (“CLIENTE” ou “LICENCIADO”) confirma que leu e concordou integralmente, de forma livre e consciente, com todas as previsões contidas neste e nos demais documentos aqui referenciados e/ou anexados, nada tendo a opor, bem como obriga-se a cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.
    3. Será plenamente válido e regular o aceite, seja do Termo de Uso, seja nas etapas de efetiva utilização do SOFTWARE, e demais serviços e produtos disponibilizados na Plataforma, quando efetuado com a utilização dos dados de acesso cadastrados pelo CLIENTE, o qual declara para todos os fins que possui legitimidade e poderes de representação legal suficientes para efetivar o aceite, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, sigilo e eventual compartilhamento destes dados com seus funcionários, diretores e outros. É de suma importância observar as regras de segurança contidas nesses Termos de Uso acerca de compartilhamento de dados, devendo-se evitar toda e qualquer atitude insegura.
  2. Principais definições

    “API”: Application Programming Interface – é a Interface de Programação de Aplicação que facilita a comunicação e troca de informações entre sistemas.

    “CLIENTE” ou “LICENCIADO”: a pessoa física maior de idade ou a pessoa jurídica devidamente representada, que obtém a licença de uso do SOFTWARE, acessa a Plataforma e efetua seu cadastro pessoal para usufruir das funcionalidades oferecidas pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, desde as ferramentas de gestão empresarial até os Serviços Financeiros, portanto, sujeita-se a todas as regras dos Termos de Uso, Políticas de Privacidade e demais documentos aqui referenciados e/ou anexados.

    “Contrato”: significa estes Termos de Uso, enquanto documento que disciplina a relação contratual entre o CLIENTE e o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.

    “LGPD”: a Lei nº 13.709, de 14.8.2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    “Parceiro(s)”: Terceiros com quem o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA firma parcerias para disponibilização de serviços e produtos possuem seus próprios termos de uso que devem ser aceitos no momento da ativação da integração com o parceiro. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá, conforme os acordos firmados com os Parceiros, encerrar a parceria sem necessidade de aviso ao LICENCIADO, hipótese em que atualizações serão realizadas diretamente na Plataforma.

    “Plataforma”: a aplicação do SOFTWARE GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA com todos os serviços e produtos de que tratam estes Termos de Uso, adaptada e desenvolvida para operação em website, smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.

    “Políticas de Privacidade”: a Política de Privacidade do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, disponível em https://documents.gripo.com.br/privacy-policies/, bem como a Política de Privacidade das integrações com os serviços de terceiros.

  3. Da Licença de Uso
    1. Se submetem à contratação da Licença de Uso (“Licença”) todos aqueles que utilizarem o SOFTWARE, cujos direitos autorais são de titularidade do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
    2. A Licença do SOFTWARE é concedida pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA a título oneroso, não exclusivo, intransferível, revogável e por prazo determinado, de acordo com as condições estipuladas no plano e modalidade de licenciamento contratado.
    3. O LICENCIADO obtém a licença para utilização do SOFTWARE exclusivamente para processamento de informações próprias ou de pessoas jurídicas a ele vinculadas societariamente e previamente informadas o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
    4. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA tem o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE caso este seja utilizado de maneira a violar estes Termos de Uso ou de qualquer forma que acarrete prejuízo efetivo ou potencial para o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
  4. Da Propriedade Intelectual
    1. O LICENCIADO não adquire, pelo presente Instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no sistema ou plataformas disponibilizadas pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, diretamente ou por seus Parceiros.
    2. O LICENCIADO não tem direitos sobre o SOFTWARE além daqueles expressamente concedidos neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente instrumento são reservados ao GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
  5. Do Prazo de Licenciamento e da Renovação Automática
    1. O prazo de licenciamento é determinado e se inicia na data em que o LICENCIADO aceita os Termos de Uso, e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo LICENCIADO. Esta hipótese não se confunde com aceite de atualizações dos Termos de Uso que ocorram durante a vigência do Plano para continuidade da relação.
    2. O LICENCIADO está ciente e de acordo que o Contrato seja automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, a menos que manifeste expressamente o contrário através da função específica indicada na Plataforma, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de término do Plano.
    3. As renovações de licenciamento seguirão os mesmos Termos de Uso e suas eventuais atualizações, inclusive no que se refere a penalidades. O Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido neste documento.
  6. Remuneração e Formas de Pagamento
    1. LICENCIADO deverá pagar o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA o valor do Plano de licenciamento enquadrado conforme planos vigentes do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
      1. As tarifas relacionadas aos Serviços Financeiros estão previstas no item 10.5.2., XIV.
      2. Outros serviços pagos, previstos ou não nestes Termos de Uso, poderão ser disponibilizados a um custo e formas de pagamento a serem especificados na respectiva oferta dentro da Plataforma.
    2. Caso o LICENCIADO opte por um Plano de licenciamento superior (upgrade) durante a vigência do contrato, cobranças poderão ser promovidas para ajustar a remuneração de acordo com o novo plano. Não será permitida a opção por Plano de licenciamento inferior (downgrade) durante a vigência do contrato.
    3. Caso o LICENCIADO contrate serviços adicionais durante a vigência do contrato, o valor destes adicionais será incorporado à remuneração total a ser paga pelo LICENCIADO, de forma proporcional ao prazo remanescente do Plano. Na renovação automática do Plano, serão incluídos todos os serviços adicionais que tenham sido contratados até aquele momento, considerando-se seus respectivos valores integrais para o novo período de vigência do Plano.
      1. Serviços adicionais disponibilizados ao cliente na modalidade pós-pago não integrarão o Plano quando da renovação automática.
    4. A falta de pagamento nas datas de vencimento não resultará na rescisão automática do Contrato, mas levará à suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que os pagamentos sejam regularizados.
    5. O acesso será restabelecido após a confirmação do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o acesso esteve suspenso pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, o que pode levar até dois dias úteis.
    6. Caso o LICENCIADO não resolva a sua pendência financeira dentro de 10 (dez) dias após o vencimento, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA se reserva ao direito de rescindir o presente Contrato.
    7. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira dentro de 90 (noventa) dias corridos após a suspensão do acesso, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá apagar permanentemente todas as informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE.
    8. Os valores dos Planos de licenciamento serão atualizados pela correção anual (ou na menor periodicidade legal permitida), com base na variação positiva de índice oficial no Brasil e, a cada 3 (três) meses, pelo reenquadramento do Plano de acordo com a tabela de preços vigente no momento da avaliação, que será feita com base no faturamento e/ou no enquadramento fiscal do LICENCIADO. O LICENCIADO será informado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, sobre eventual atualização de preços dos Planos.
    9. Fica resguardado o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA o repasse automático, para o LICENCIADO, dos eventuais impostos que venham a incidir em caso de mudança na forma de tributação durante a vigência do contrato.
    10. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses, podendo o cupom de desconto variar de 30 (trinta) a 350 (trezentos e cinquenta) dias, conforme a recorrência contratada pelo LICENCIADO, sendo ela mensal, trimestral ou anual. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda, cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio, e também durante o período de validade, caso o cliente não utilize o software há mais de 3 (três) meses ou esteja sem nível.
    11. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA segue as normas IFRS 15/CPC 47, que estabelecem o reconhecimento da receita no início da prestação de serviço ou entrega do bem. Tendo em vista que a contratação do objeto executado no presente contrato pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA tem início mediante a compensação dos valores cobrados, a nota fiscal será emitida após o início da efetiva contratação e ativação do Software.
  7. Restituição das Informações
    1. Após a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA manterá as informações do LICENCIADO armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias. Durante esse período, o LICENCIADO poderá extrair as informações em formato legível por máquina.
    2. Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias mencionado na Cláusula 7.1., todas as informações do LICENCIADO, incluindo INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, serão permanentemente excluídas do banco de dados do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.
    3. As informações de data, hora e endereço de protocolo de internet utilizados pelo LICENCIADO para acessar o Site e o SOFTWARE, serão armazenadas pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA por 6 (seis) meses, mesmo após o término da relação entre as partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014. Em casos de ordem judicial, essas informações poderão ser armazenadas por um período mais longo.
  8. Nível de Serviço
    1. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço, conforme definido abaixo (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos para planos trimestrais, ou 1/12 avos para planos anuais (“Crédito de Serviço”).
    2. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores ao seu uso dos serviços, serão considerados como de 100% (cem por cento) de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
    3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem:
      1. (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);
      2. (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, inclusive casos fortuitos e de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
      3. (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO, de terceiros ou de aplicativos terceiros;
      4. (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e que impeçam o acesso regular do SOFTWARE;
      5. (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
      6. (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA do CONTADOR pelas instituições financeiras;
      7. (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
  9. Da Rescisão
    1. O LICENCIADO poderá solicitar o cancelamento do Plano a qualquer tempo, contudo, somente terá direito à devolução total dos valores pagos, caso solicite o cancelamento em até 7 (sete) dias após a data de contratação ou, excepcionalmente, conforme prazo de cancelamento especificamente previsto na adesão de campanhas promocionais.
    2. O LICENCIADO declara-se ciente de que o licenciamento é precificado de acordo com a modalidade de Plano contratada, e que mesmo em caso de rescisão antecipada, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não restituirá valores relativos ao período remanescente do Plano, o qual permanecerá disponível para utilização até seu prazo final, devendo o LICENCIADO efetuar o integral pagamento do saldo devedor, independentemente de ter optado pelo pagamento à vista ou parcelado.
    3. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, imotivadamente, desde que comunique o LICENCIADO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e se compromete a restituir eventual saldo devedor do Plano contratado.
    4. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, sem restituição de saldo devedor do Plano contratado e sem qualquer outro ônus para si ou para os Parceiros, caso a rescisão seja motivada por:
      1. Violação dos Termos de Uso e/ou legislação aplicável, pelo LICENCIADO;
      2. Atraso de pagamento pelo LICENCIADO, não sanado no prazo de 90 (noventa) dias;
      3. Imediatamente, quando houver suspeita ou confirmação de práticas relacionadas à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
      4. Caso sejam constatadas inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso e/ou o LICENCIADO deixe de enviar documentos válidos solicitados pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA ou pelo Parceiro, para comprovação da sua identidade;
      5. Qualquer atitude do LICENCIADO que venha a prejudicar o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA e/ou seus Parceiros.
      6. Caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do LICENCIADO.
  10. Declarações do LICENCIADO
    1. O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termos de Uso, constituindo este Instrumento o acordo integral entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado todos os seus termos e condições, bem como as regras dos demais documentos aqui mencionados e/ou anexados.
    2. O LICENCIADO declara ciência e concordância com as finalidades e atividades de processamento de dados a serem executadas pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA para fins de execução do contrato, incluindo o registro nos bancos de dados do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA de atividades de aceite, acesso e operacionalização do software.
    3. O LICENCIADO declara entender que o Software objeto deste Contrato é uma ferramenta de processamento de dados que não garante resultados por si só, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor, além de controles e procedimentos próprios de segurança, armazenamento e geração de dados.
    4. O LICENCIADO poderá usar APIs de conexão para acessar aplicativos de terceiros com a finalidade de compartilhar suas informações. Essas informações podem ser associadas à conta do LICENCIADO no aplicativo de terceiros/Parceiros e podem ser publicadas em tal serviço. O LICENCIADO poderá suspender o compartilhamento a qualquer momento ou desinstalar os aplicativos de terceiros, se desejar. O aplicativo de terceiros também pode oferecer controles similares, mas o acesso a eles deve ser feito diretamente na aplicação para suspensão do acesso.
    5. O LICENCIADO compreende e concorda que o uso de suas Informações por um aplicativo de Terceiros é regido pelas políticas de privacidade e configurações desse aplicativo. O uso dessas informações pelo LICENCIADO é regido por estes Termos e Condições de Uso e pelas configurações de sua conta no SOFTWARE do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não se responsabiliza pelo tratamento das informações pelo aplicativo de Terceiro.
    6. O LICENCIADO declara ciência e concordância com o fato de que, para utilizar certas funcionalidades do SOFTWARE, como integração bancária, assinatura de XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML junto a autoridades fazendárias, é necessário fornecer o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA as INFORMAÇÕES DE CONTA. Isso permite que o SOFTWARE colete informações automaticamente em sites e outros meios virtuais das instituições financeiras com as quais o LICENCIADO possui relacionamento. Nesse caso, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA age como representante e mandatária do LICENCIADO nessas operações.
    7. O LICENCIADO declara ter tomado conhecimento prévio do SOFTWARE LICENCIADO e suas funcionalidades, e que entende que o SOFTWARE tal como disponibilizado atende suas necessidades empresariais. O LICENCIADO declara que utilizará o sistema e todas as suas funcionalidades tal como se encontram, para gerenciar atividades empresariais com a finalidade de aumentar sua produtividade e reduzir custos, não se enquadrando na condição de consumidor.
    8. O LICENCIADO está ciente de que a operação do SOFTWARE poderá sofrer interrupções e não é isenta de erros, razão pela qual entende que há necessidade de serviços de suporte e manutenção. O LICENCIADO está ciente de que não há como garantir a compatibilidade de integração entre o SOFTWARE e eventuais outros sistemas de titularidade de terceiros.
  11. Responsabilidades e obrigações do LICENCIADO
    1. O LICENCIADO é responsável e obriga-se a:
      1. Manter pessoal treinado para operar o SOFTWARE e se comunicar com o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA. Quando ocorrerem problemas no SOFTWARE, o LICENCIADO deve fornecer documentação, relatórios e informações sobre as circunstâncias dos problemas para facilitar e agilizar a resolução;
      2. Arcar com os custos de linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de e-mail e outros recursos necessários para se comunicar com o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA;
      3. Ser responsável pelas informações e dados inseridos no SOFTWARE, incluindo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização dos seus usuários. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não é responsável pelo conteúdo inserido, e o LICENCIADO é responsável por fazer backups das informações. Isso abrange informações relacionadas a métodos de pagamento, números de contas bancárias e informações financeiras fornecidas às autoridades fiscais através do SOFTWARE para emissão de notas fiscais ou cumprimento de obrigações acessórias. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não é responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE (informações, senhas, cópias de informações etc.) e não revisa essas informações. A responsabilidade pelas informações inseridas ou excluídas no SOFTWARE é exclusivamente do LICENCIADO, que deve fazer backup das informações antes da exclusão. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não se responsabiliza pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO.
      4. Certificar-se de que não há proibições legais ou contratuais para fornecer ao GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA informações financeiras, informações de conta, informações pessoais e outros dados necessários para a execução do serviço descrito neste Contrato.
      5. Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no SOFTWARE, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;
      6. Não utilizar o SOFTWARE de maneira ilegal, violando direitos, causando danos o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA ou a terceiros, incluindo invasão de dispositivos informáticos para obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do LICENCIADO dos dados ou do dispositivo/servidor onde estão armazenados.
      7. Não publicar, enviar ou transmitir arquivos que contenham malware ou qualquer programa que possa infectar, danificar ou interferir no funcionamento adequado do SOFTWARE.
      8. Informar o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA sobre quaisquer alterações nas informações fornecidas que possam afetar o acesso necessário para a execução das funcionalidades do SOFTWARE.
      9. Cumprir integralmente a legislação brasileira e todas as obrigações legais relacionadas à atividade e ao uso deste SOFTWARE, dos Serviços Financeiros e todas as demais funcionalidades disponíveis na Plataforma, sendo expressamente vedada a utilização do sistema para prática de fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direito de qualquer natureza, bem como o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente, devendo ser observada ainda as Políticas de Privacidades, legislação brasileira aplicável, inclusive, as normas de proteção ao consumidor.
      10. Comunicar imediatamente o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA qualquer suspeita de uso não autorizado do login e senha de acesso ao SOFTWARE, sem prejuízo da alteração imediata da senha.
      11. Proteger e manter em sigilo a senha para realização de transações, não devendo compartilhar tais informações com terceiros em hipótese alguma, bem como manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso ao sistema, garantindo a segurança da Conta, impedindo que sejam utilizados indevidamente por terceiros, e estando atento a golpes e fraudes aplicados por terceiros. As informações de login e senha de acesso cadastradas pelo LICENCIADO são de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não responderá por qualquer dano que o LICENCIADO venha a sofrer ou causar, por perda ou uso indevido destes dados.
      12. O LICENCIADO deve verificar e se manter informado sobre o uso dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, como emissão, inutilização, correção, contingência e cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline e backup das informações, entre outros. Isso pode ser feito através do site ajuda.gripo.com.br ou da nossa central de atendimento.
      13. O LICENCIADO é responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE relacionadas às funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, conforme estabelecido nestes Termos de Uso. O LICENCIADO deve garantir a inserção correta de suas próprias informações e revisá-las com um profissional de contabilidade.
      14. O LICENCIADO é responsável por conferir as informações e garantir a correta tributação de alíquotas aplicáveis em conformidade com a legislação tributária vigente.
      15. O LICENCIADO é responsável por garantir a segurança dos dispositivos, redes ou recursos e pessoas que utilizem os serviços do Gripo - Gestão Esportiva. Em caso de uma eventual fraude ou golpe o Gripo - Gestão Esportiva fará os melhores esforços para apoiar o LICENCIADO, entretanto, o Gripo - Gestão Esportiva não poderá ser responsabilizada em eventuais golpes ou fraudes que o LICENCIADO seja vítima.
      16. O desatendimento às obrigações previstas nestes Termos de Uso, e a desídia na guarda de sigilo e confidencialidade do login e senha da Conta pelo LICENCIADO obrigam este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros.
      17. Todas as transações realizadas com uso de login e senha serão consideradas legítimas para todos os fins e não serão passíveis de contestação ou reembolso.
      18. Se o CONTADOR do LICENCIADO utilizar o SOFTWARE com autorização, ele estará sujeito à esses mesmos Termos de Uso. O CONTADOR assumirá a responsabilidade pela conferência das informações inseridas no SOFTWARE, incluindo as informações mencionadas na cláusula 8, e será responsável por verificar as alíquotas aplicáveis e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.
      19. O LICENCIADO é responsável civil e criminalmente pelo descumprimento de suas obrigações, inexatidão de declarações e condutas ilícitas. O LICENCIADO indenizará prontamente o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA por prejuízos e despesas decorrentes do descumprimento contratual, declarações incorretas ou reclamações de terceiros. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA pode rescindir o contrato, bloquear a conta do LICENCIADO, realizar estornos para clientes lesados e comunicar as autoridades competentes sobre as condutas ilícitas praticadas pelo LICENCIADO e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.
      20. Em casos de ações judiciais ou administrativas movidas por consumidores do LICENCIADO contra o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, o LICENCIADO deverá solicitar a substituição do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA no polo passivo do processo ou assumir todos os custos de honorários advocatícios, taxas e custas judiciais decorrentes. O LICENCIADO também concorda que o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA pode envolvê-lo no processo, por meio da denunciação da lide ou chamamento ao processo, se necessário.
      21. Assumir a responsabilidade exclusiva e irretratável pelo pagamento, e arcar com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes de conflitos e demandas movidas pelos consumidores do LICENCIADO, incluindo custas processuais, honorários de advogado, acordos e demais obrigações, na esfera judicial ou extrajudicial, assumindo o débito como líquido e certo. Essas despesas serão suportadas pelo LICENCIADO por meio de desconto dos valores em sua conta perante o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA. A comprovação dessas despesas será feita por meio de documentos judiciais ou extrajudiciais que indiquem os valores pagos ao consumidor, ou mediante pagamento em dinheiro por boleto bancário emitido pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
      22. Não utilizar as funcionalidades da Plataforma para realizar negócios jurídicos que estejam impedidos em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou proibidos por lei, contrários à moral ou aos bons costumes, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros, nem participará de negócios que saiba ou deva saber serem nulos ou anuláveis.
      23. Cumprir todas as disposições contratuais, legais e regulamentos aplicáveis, sobretudo aqueles referentes à proteção do consumidor. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não é responsável por questões relacionadas ao cumprimento dessas obrigações pelo LICENCIADO.
      24. Assumir total responsabilidade por todas as transações comerciais realizadas através do meio de recebimento do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, bem como pelas informações e dados fornecidos aos seus clientes.
      25. Isentar o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA de qualquer responsabilidade relacionada aos produtos e serviços oferecidos, incluindo riscos, vícios, defeitos, informações insuficientes, disparidades, inadequação, publicidade enganosa e descumprimento das condições das transações comerciais.
  12. Responsabilidades e Obrigações do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA
    1. Obriga-se o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA a:
      1. Adotar esforços razoáveis para garantir que o SOFTWARE funcionará corretamente, desde que as condições de uso descritas na documentação sejam seguidas. Se houver falhas de programação (bugs), o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA se compromete a corrigi-las prontamente, a fim de garantir o bom funcionamento do software.
      2. Manter atualizadas as funções já existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. Dada a utilização em escala do sistema, a interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria.
      3. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE durante a sua vigência.
      4. Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, preservando valores ou recursos que possam ser usados em restituição de prejuízo ou danos a terceiros.
      5. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE LICENCIADO para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
      6. Disponibilizar ao LICENCIADO os canais de suporte gratuitos via E-mail e WhatsApp, e central de ajuda.
      7. Ficam excluídas da obrigação de manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo LICENCIADO junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais.
  13. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não se responsabiliza:
    1. Por falha de operação do usuário do SOFTWARE, operação por pessoas não autorizadas a operar o SOFTWARE ou qualquer outra causa em que não exista envolvimento do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA;
    2. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, e por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
    3. Por eventuais problemas causados por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
    4. Pelos prejuízos provocados a terceiros devido a conteúdo gerado pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA através do SOFTWARE;
    5. Pela Indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros conectados ao SOFTWARE via API, ou de fornecedores de telecomunicações do LICENCIADO;
    6. Pelas INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO ou das INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas em sites e meios virtuais de instituições financeiras;
    7. Pela precisão dos dados, pela legalidade ou por possíveis violações decorrentes do fornecimento dessas informações;
    8. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou dos meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
    9. Por eventuais Infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal ou qualquer outra, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, que são responsabilidade exclusiva do LICENCIADO;
    10. Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO, uma vez que essas dependem dos serviços prestados pelas instituições financeiras;
    11. Pelas violações de segurança da informação, golpes ou fraudes ocorridas devido a ação ou omissão do LICENCIADO;
    12. Pelo aceite e preenchimento incorreto das informações referentes às sugestões de natureza de operações e impostos fornecidas pelo SOFTWARE, as quais são baseadas no histórico de uso, especialmente nas funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, em conformidade com a cláusula 8.
    13. É de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO verificar e corrigir suas próprias informações inseridas, e é recomendado que o LICENCIADO revise regularmente as regras de automatização de impostos e configuração tributária com um profissional de contabilidade. O LICENCIADO tem o direito de revisar e atualizar as regras de configuração tributária e Automatização de Impostos já existentes a qualquer momento, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente;
    14. Pela veracidade das informações inseridas no sistema por Contador da Licenciada ou quaisquer outros terceiros, bem como pela verificação das alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação vigente, conforme estabelecido na cláusula 8.
    15. Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível, com terceiros. Assim como, a inserção desses dados sensíveis em sites não oficiais do Gripo - Gestão Esportiva, devendo o LICENCIADO tomar os melhores cuidados para sempre logar em fontes confiáveis e oficiais.
    16. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos incidentais, especiais, indiretos ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial relacionados ao uso ou à incapacidade de usar o SOFTWARE, independentemente da causa.
  14. Limitação de Responsabilidade
    1. Em nenhum caso, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.
    2. Em nenhuma circunstância, a responsabilidade total do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA perante o LICENCIADO por eventuais danos excederá o valor correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
  15. Confidencialidade e Proteção de Dados
    1. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA se compromete a observar esforços de segurança da informação voltados a assegurar confidencialidade aos dados processados em decorrência do Licenciamento de Uso. Especificamente quanto aos dados pessoais processados em decorrência do Licenciamento, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA atuará na condição de Operadora de Dados Pessoais, tratando dados pessoais inseridos no sistema pela LICENCIADA, que atuará na condição de Controladora de dados Pessoais.
    2. As partes se comprometem a promover o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
    3. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá compartilhar informações do LICENCIADO e de usuários vinculados, com terceiros que prestem serviços relacionados ao cumprimento deste contrato. Esses terceiros serão vinculados contratualmente com o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA e se submeterão ao cumprimento das regras e políticas de segurança de dados e privacidade do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA bem como ao cumprimento da legislação vigente.
    4. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais podemos compartilhar seus dados pessoais incluem:
      1. Processadores de pagamento: para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes das transações.
      2. Fornecedores de gerenciamento de e-mail e distribuição: se você assinar newsletters ou outras mensagens comerciais do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, usaremos ferramentas de terceiros para enviar essas comunicações.
      3. Fornecedores de segurança e prevenção de fraudes: usamos esses fornecedores para identificar atividades suspeitas ou automatizadas que possam prejudicar nossos serviços.
      4. Fornecedores de plataformas de software para atendimento ao cliente: gerenciamos e respondemos às mensagens enviadas por meio da nossa central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações.
      5. Fornecedores relacionados ao sistema bancário. Fornecedores de armazenamento em nuvem e outros serviços essenciais de TI.
      6. Serviços de Suporte e Atendimento ao Usuário. Alguns desses terceiros podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA adotará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.
    5. O tratamento de dados pessoais realizado pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados.
  16. Disposições Finais
    1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA sem autorização prévia e expressa. Cada CNPJ requer uma licença específica para utilizar o SOFTWARE, que não opera no regime de multiempresa.
    2. Este contrato é vinculante para as partes e seus sucessores. Somente o LICENCIADO possui uma licença não exclusiva para usar o SOFTWARE, sendo proibida a transferência dos direitos e obrigações acordados. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA pode, a qualquer momento, ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações, sem restrições.
    3. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de qualquer obrigação deste contrato não implica renúncia de direitos. A parte tolerante pode exigir o cumprimento integral deste contrato a qualquer momento.
    4. O descumprimento das obrigações deste contrato devido a eventos fora do controle das partes, como caso fortuito ou força maior, não constitui motivo para rescisão contratual. Isso está de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
    5. Se alguma disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais disposições permanecerão em vigor como se a disposição nula não estivesse presente.
    6. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA pode, a seu critério exclusivo, encerrar, modificar ou suspender o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE em caso de violação das condições estabelecidas neste contrato. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA também pode excluir informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em conformidade com as disposições deste contrato, além de adicionar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site. Alterações nos termos e condições deste contrato podem ser comunicadas ao LICENCIADO pelo GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA.
    7. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA pode, a seu critério exclusivo, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, comunicando previamente o LICENCIADO com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, exceto em casos de caso fortuito ou força maior.
    8. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA deverá fornecer formas e alternativas para que o LICENCIADO possa extrair as informações do site.
    9. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA tem o direito de estabelecer preços para determinados conteúdos e serviços, mesmo que inicialmente tenham sido oferecidos de forma gratuita. O LICENCIADO será notificado por meio do endereço de e-mail fornecido no cadastro ou através de um aviso no Site. Ao continuar utilizando tais serviços após o aviso, o LICENCIADO concorda em pagar os preços estabelecidos.
    10. Somente a pessoa cadastrada como administradora de conta pelo LICENCIADO pode solicitar a exclusão das informações inseridas no Software. O LICENCIADO reconhece que uma vez que as informações sejam apagadas, não poderão mais ser recuperadas, e o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes desse procedimento solicitado pelo LICENCIADO.
    11. Ao dar o aceite eletrônico, o LICENCIADO expressamente autoriza o GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA e o Parceiro a encaminhar comunicações por e-mail, telefone, SMS, push e/ou notificações via Aplicativo, inclusive para oferta de produtos e serviços.
    12. Este termo não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o LICENCIADO e GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA e o Parceiro, inclusive, sem limitação de mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
    13. O GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações referentes a estes Termos de Uso e Condições a empresa do mesmo grupo econômico ou societário, sem que seja devida qualquer comunicação ao LICENCIADO.
    14. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso e Condições ou da Política de Privacidade venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e exequíveis.
    15. A omissão ou tolerância do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA e/ou do Parceiro em exigir o estrito cumprimento das obrigações previstas neste Termo não constituirá, em hipótese alguma, novação ou renúncia, nem impedirá que as Partes cobrem esse direito do LICENCIADO a qualquer tempo.
    16. O LICENCIADO manifesta expressa ciência de que os saldos mantidos em Conta são passíveis de penhora e poderão ser bloqueados por ordem judicial, sem que tal ato configure responsabilidade do GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA ou do Parceiro.
    17. Estes Termos de Uso e Condições serão interpretados segundo as leis do Brasil.
    18. Estes Termos de Uso estarão disponíveis para consulta, a qualquer momento, na Plataforma.
    19. Fica eleito o foro da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Uso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre os Termos de Uso, entre em contato em:

Última atualização: 01/01/2025 00:00