Termos e Condições - Conta de Pagamentos Online

Da Conta de Pagamentos Online integrada com a Pagar.me.

O LICENCIADO, ao habilitar a integração da Conta de Pagamentos Online, declara ter previamente lido as Políticas de Privacidade do parceiro Pagar.me (disponível em https://pagar.me/documentos/termos-de-uso.pdf ). Caso o LICENCIADO tenha qualquer dúvida sobre estes Termos de Uso, deverá entrar em contato com o prestador de serviços antes de aceitá-los e usar sua conta.

A Conta de Pagamentos Online é de titularidade do LICENCIADO, aberta junto ao parceiro do Gripo - Gestão Esportiva, a Pagar.me. O LICENCIADO poderá movimentar a Conta exclusivamente em ambiente digital, por meio da Plataforma, e usufruir das funcionalidades previstas nestes Termos de Uso.

O LICENCIADO reconhece que todas as disposições previstas nestes Termos de Uso se aplicam ao licenciamento do SOFTWARE e ao uso da Conta de Pagamentos Online, exceto se houver conflito direto entre tais disposições específicas, devendo prevalecer para os Serviços Financeiros as disposições específicas da Conta de Pagamentos Online.

Quaisquer alterações nas condições comerciais, funcionalidades, termos e políticas da Conta de Pagamentos Online, serão comunicadas ao LICENCIADO com antecedência, por meio de aviso enviado por correio eletrônico ou através de notificação dentro da Plataforma.

A Conta de Pagamentos Online é a conta do LICENCIADO onde são disponibilizados os seguintes Serviços Financeiros para recebimento de pagamentos de forma online:

  • Cadastro de conta de recebimentos;
  • Alteração de conta de recebimentos;
  • Geração e recebimento de pagamentos/transações online;
  • Consulta de saldo da conta de recebimentos;
  • Solicitação de saques da conta de recebimentos.

As taxas cobradas pelo recebimento de pagamentos e saque dos valores disponíveis podem ser visualizadas no momento da ativação da integração.

As taxas cobradas do LICENCIADO são descontadas diretamente nas operações realizadas pela Plataforma como Recebimento de Pagamentos via PIX, Cartão de Crédito e Boleto, Estorno de Pagamentos e Saque/Transferência da Conta de Pagamentos Online para a conta do banco do LICENCIADO.

Limite de responsabilidade da GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA nos Pagamentos Online:

  1. A GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA conta com Parceiros e utiliza os serviços de recebimento de pagamentos destas para abertura de Contas de Pagamento. Ao usar esses serviços, o LICENCIADO concorda com as condições do contrato de ambas as Parceiras, estando sujeito às regras, prazos e condições previstas neste contrato.
  2. Ao criar, movimentar ou encerrar uma Conta de Pagamento de sua titularidade, o LICENCIADO reconhece e concorda que a GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA atuará como seu mandatário para todos os fins de direito. Essa outorga de poderes é realizada por meio desta cláusula nos Termos de Uso.
  3. Para a abertura de uma Conta de Pagamento na plataforma das Parceiras, o LICENCIADO deverá fornecer informações precisas e completas no formulário de cadastro, de acordo com as normas expedidas pelo Banco Central e com os requisitos para abertura de conta tanto dos Parceiros.
  4. O LICENCIADO concorda em fornecer à GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA todas as informações necessárias para cumprimento das regras de Know Your Customer (KYC) e prevenção à lavagem de dinheiro emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, incluindo, mas não se limitando a nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes da conta bancária e tipo de negócio realizado.
  5. O LICENCIADO declara possuir e exigir de seus parceiros, clientes e fornecedores uma Política de Lavagem de Dinheiro e Prevenção ao Terrorismo nos casos exigidos pela legislação, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e a Lei 13.260/2016.
  6. Em caso de divergência, informações incorretas, incompletas, inverídicas ou desatualizadas no cadastro, as Parceiras podem, a seu critério exclusivo, limitar o saldo e quantidade de transações na Conta de Pagamento. Se as informações e documentos adicionais solicitados não forem fornecidos prontamente para validação do cadastro, as Parceiras têm o direito de bloquear a Conta de Pagamento do LICENCIADO até a regularização ou cancelá-la após 30 (trinta) dias sem regularização adequada.
  7. As Parceiras podem revisar periodicamente o LICENCIADO e solicitar documentos adicionais para validar informações e transações, incluindo comprovação de prestação de serviços e venda de produtos. O LICENCIADO deve fornecer esses documentos dentro de 30 (trinta) dias para manter o cadastro regularizado. Caso contrário, a Conta de Pagamento pode ser suspensa ou cancelada.
  8. O LICENCIADO, detentor da Conta de Pagamento nas Parceiras, será o único e exclusivo responsável pelas transações realizadas, respondendo civil, penal e tributariamente por elas.
  9. O LICENCIADO assume integral responsabilidade por todas as eventuais demandas judiciais, administrativas, multas aplicadas pelos instituidores do arranjo de pagamento, bem como pelas custas de tais demandas, em decorrência de ações de prejuízos ocasionados por ele ou por seus clientes finais pela utilização indevida das funcionalidades disponibilizadas pelas Parceiras.
  10. O LICENCIADO será considerado responsável se a utilização indevida ocorrer em decorrência de falhas em sua infraestrutura ou falhas na integração/implementação do sistema que seja sua responsabilidade.
  11. Na hipótese de negligência, falta intencional, violação ou não observância das condições pactuadas neste Termo, mesmo quando decorrentes de ações ou omissões praticadas por seus empregados, representantes prepostos e/ou subcontratados, o LICENCIADO, na condição de parte infratora deverá indenizar a parte inocente contra todas e quaisquer ações, custos, danos, pedidos, perdas e despesas de terceiros.
  12. As Parceiras realizarão a detecção de fraudes em transações de cartão de crédito processadas em favor do LICENCIADO por meio de um sistema automatizado de análise de fraude. Em casos de transações identificadas como de alto risco, poderá ser realizada uma análise manual. O LICENCIADO autoriza os Parceiros da GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA, a entrar em contato com o LICENCIADO do cartão de crédito para verificar os dados e informações fornecidos durante a utilização do cartão, a fim de comprovar a legalidade da transação.
  13. As Parceiras se reservam ao direito de aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.
  14. Caso alguma Parceira entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo comercial, se reserva no direito de debitar da Conta de Pagamento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cobrem proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.
  15. O LICENCIADO reconhece que é seu dever verificar todas as transações realizadas por meio da funcionalidade de Meios de Recebimento e adotar medidas preventivas para evitar chargebacks. Para tanto, o LICENCIADO deverá implementar um sistema de monitoramento de transações que avalie a veracidade dos dados fornecidos pelos clientes e identifique eventuais inconsistências ou indícios de fraude.
  16. O LICENCIADO deverá também estabelecer políticas internas para o tratamento de transações suspeitas, incluindo a suspensão imediata de transações que apresentem riscos ou indícios de fraude. O LICENCIADO ainda, para efetiva contestação do chargeback, poderá apresentar notas fiscais e contratos da prestação de serviços ou comprovação da entrega do produto.
  17. O LICENCIADO reconhece que a GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de chargebacks que poderiam ter sido evitados por meio de medidas preventivas adotadas pelo próprio LICENCIADO. Cabe também ao LICENCIADO arcar com o custo relativo aos chargebacks por ele contestados e cuja contestação venha a ser negada, isentando GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA de qualquer prejuízo.
  18. A GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA se reserva no direito de suspender temporariamente a conta do LICENCIADO caso haja suspeitas ou confirmação de envolvimento em fraudes ou atividades ilícitas relacionadas às transações realizadas por meio da funcionalidade de Meios de Recebimento.
  19. Durante o período de suspensão, o LICENCIADO não terá acesso às funcionalidades de movimentação e realização de transações financeiras por meio da Conta de Pagamento.
  20. Caso a GRIPO - GESTÃO ESPORTIVA confirme, durante o período de suspensão, a existência de atividades ilícitas ou fraudulentas, a suspensão poderá ser convertida em bloqueio permanente, ficando o LICENCIADO impedido de utilizar a conta de forma definitiva.

Se você tiver dúvidas ou preocupações sobre os Termos de Uso, entre em contato em:

Última atualização: 01/01/2025 00:00